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Regulamento HaBaWaBa Brasil 2023

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 4º FESTIVAL HABAWABA BRASIL - REGULAMENTO GERAL

ATUALIZADO EM 28/11/2023

 A Associação Bauruense de Desportes Aquáticos (“ABDA”), autorizada pela Waterpolo Development Association, com sede em Lignano Sabbiadoro, Itália, a realizar o 4º Festival HaBaWaBa no Brasil, torna público o REGULAMENTO GERAL que regerá o evento, aprovado por sua Diretoria Executiva.

 

CLÁUSULA I – DO FESTIVAL

1.1 - O 4º Festival HaBaWaBa Brasil será realizado entre os dias 13 e 17 de dezembro de 2023, na “ARENA ABDA”, localizada na Rua Fábio Geraldo, nº 2-12, Jardim Solange, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a partir das 08h00 (local).

 

CLÁUSULA II – DAS CATEGORIAS DO FESTIVAL

2.1 - O Festival contemplará duas categorias (sub-10 e sub-13) com equipes mistas, formadas por atletas (meninos e meninas) com idade máxima de 10 (dez) anos (sub-10) e de 13 (treze) anos (sub-13).

 

CLÁUSULA III – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Poderão inscrever-se e participar do 4º Festival HaBaWaBa Brasil equipes formadas por atletas formalmente vinculados a seus clubes de origem, bem como equipes combinadas, formadas por atletas da modalidade, sem vínculo a nenhum clube específico, desde que tenham um responsável pela equipe maior de idade. As inscrições serão recebidas de 1 de junho de 2023 até o dia 6 de outubro de 2023, sendo que no dia 9 de outubro de 2023 será divulgado o número de equipes inscritas e no dia 23 de outubro de 2023 serão divulgados os grupos. A tabela de jogos do Festival será divulgada no dia 20 de novembro de 2023.

Parágrafo único – Serão aceitas inscrições de equipes nacionais, sul-americanas e, ainda, equipes convidadas e aprovadas pela organização do evento.

3.2 – As equipes interessadas em inscrever-se no Festival, obrigatoriamente, terão que realizar INSCRIÇÃO (ATLETA / EQUIPE) no aplicativo disponibilizado pela organização do evento e ler, assinar e concordar com todos os termos e condições dispostas no DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO.

3.3 – As equipes inscritas no Festival, obrigatoriamente, deverão confirmar sua participação no Festival, formalmente e de forma impreterível até o dia 6 de outubro de 2023, enviando e-mail para: contato@habawababrasil.com.br

3.4 – A equipe que não confirmar sua participação até a data indicada na cláusula 3.3 não poderá participar do Festival.

3.5 – As equipes serão mistas, com a participação de atletas de ambos os sexos, sendo compostas por no máximo 13 (treze) atletas e, no mínimo, 7 (sete) atletas, nascidos a partir do ano de 2010, com idade compreendida até 13 anos, na categoria sub-13; e nascidos a partir do ano de 2013 e posteriores, na categoria sub-10.

3.6 – As inscrições corresponderão às seguintes taxas: (a) US$ 810 (oitocentos e dez dólares) equipe (13 atletas e 3 comissões técnicas) a serem pagos, por meio de transferência bancária, na seguinte conta: Banco Bradesco (237), Agência: 2289-6; Conta Corrente: 19.969-9; titular: Associação Bauruense de Desportes Aquáticos; CNPJ nº 13.282.547/0001-79 ou chave PIX, gerada automaticamente pelo aplicativo de inscrições. O valor da taxa terá desconto para US$ 500 (quinhentos dólares) se efetuado pagamento até dia 1 de setembro de 2023.

3.7 – Todas as equipes deverão indicar, ainda, quais são as pessoas, dentro de cada comissão técnica, que se apresentarão como responsáveis pelos atletas menores, mantendo-os sob sua constante supervisão e cuidado.

3.8 – Equipes, atletas, comissão técnica e responsáveis pelos menores deverão, obrigatoriamente, disponibilizarem à Comissão Organizadora do Festival, juntamente com as suas Fichas de Inscrição, no aplicativo do evento, 01 (uma) fotografia 3x4 de cada membro que integra a delegação e número de seus documentos, com prazo de validade vigente. A Comissão Organizadora poderá solicitar cópia e originais destes documentos a qualquer momento para dirimir eventuais dúvidas.

3.9 – Não será permitida substituição de atletas, membros da comissão técnica, bem como e muito menos dos responsáveis pelos atletas após confirmação das inscrições.

3.10 – Não será permitida a participação de atleta em mais de 01 (uma) equipe para a qual tenha o mesmo sido inscrito.

3.11 – A inscrição no Festival garantirá a cada atleta o recebimento de um Kit, sendo o mesmo assim composto: 01 (um) crachá personalizado; camiseta do Festival; sacola; boné; um brinde especial; brochura; passaporte do atleta e tatuagem com tema relacionado ao Festival. O Kit será entregue aos atletas no dia 13 de dezembro de 2023, na ARENA ABDA, no período compreendido das 12h00 às 20h00.

3.12 – Será de responsabilidade de cada equipe inscrita (atleta, equipe, comissão técnica e responsáveis) o deslocamento entre o aeroporto, no Brasil, e seu local de hospedagem.

3.13 – Todos os atletas, de forma impreterível, deverão possuir as devidas e necessárias autorizações para viagens internacionais, emitidas pelos respectivos países de origem, bem como aquelas exigidas pelo governo brasileiro, por meio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

3.14 – Todos os atletas deverão possuir seguro.

 

CLÁUSULA IV – DA HOSPEDAGEM DAS EQUIPES PARTICIPANTES

4.1 – A Comissão Organizadora oferece como sugestão de hospedagem, alimentação e transporte os hotéis indicados no site do evento na aba DICAS. 

4.2 – Todo o consumo que for realizado pelas equipes, por seus atletas, pelas comissões técnicas e por seus representantes, em seus respectivos quartos, deverá ser por eles arcados, no momento em que se encerrar a hospedagem, diretamente com o hotel.

4.3 – Poderão os atletas, equipes, comissão técnica e responsáveis, ainda, durante o período de realização do Festival, usufruírem, recreativamente, de modo gratuito, em contraturno dos jogos, de visita guiada ao Zoológico Municipal de Bauru, mediante agendamento prévio junto à Comissão Organizadora do evento.

4.4 – Deverão os atletas, equipes, comissão técnica e responsáveis que os acompanhem observar, de forma irrestrita, os Regulamentos do Zoológico Municipal bem como preencher a ficha de controle de excursão que será disponibilizada pela Comissão Organizadora.

 

CLÁUSULA V – DA CERIMÔNIA DE ENCERRAMENTO

5.1 – As equipes deverão participar da cerimônia de encerramento do Festival, observando a organização do evento, vestindo o uniforme do Festival, devendo observar, com precisão, o horário determinado. Mais detalhes sobre a cerimônia de encerramento, como local e horário, serão divulgados pela Comissão Organizadora após definição do número total de times participantes do evento.

 

CLÁUSULA VI – DA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS

6.1 – Cada equipe deverá, em seu primeiro jogo, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da partida, apresentar à mesa de arbitragem, a relação nominal dos atletas, contendo o nome e a respectiva numeração de sua touca, bem como a relação dos integrantes da comissão técnica.

Parágrafo único – Após entregue a relação de atletas à mesa de arbitragem, não será possível qualquer alteração em sua composição.

6.2 – A entrada nos locais de realização das partidas (nas piscinas) somente será permitida às equipes que irão jogar, bem como a pessoas devidamente autorizadas e identificadas por meio de crachá que será confeccionado e fornecido pela organização do Festival.

6.3 – As partidas serão disputadas no formato de torneio. Os grupos serão divulgados no dia 23 de outubro de 2023 e a tabela de jogos no dia 20 de novembro de 2023.

Parágrafo primeiro – O número total de jogos por equipe estará condicionado ao número total de equipes inscritas.

Parágrafo segundo – Todas as equipes entrarão para o sorteio livre na composição das chaves.

6.4 – Todos os equipamentos para realização das partidas serão fornecidos pela Comissão Organizadora do Festival, observando os padrões adotados pela “Waterpolo Development Association”.

6.5 – As partidas ocorrerão de acordo com as regras estabelecidas e aprovadas pela organização do Festival, constando na “Cartilha” que será entregue aos técnicos de cada equipe inscrita, bem como será disponibilizada no sítio eletrônico do evento.

 

CLÁUSULA VII – DA ARBITRAGEM

7.1 – A arbitragem das partidas, durante todo o Festival, será realizada por voluntários, devendo aqueles, interessados em participar, observarem os procedimentos que serão disponibilizados no sítio eletrônico do evento.

7.2 – Data limite para inscrição de voluntários – 1/11/2023.

 

CLÁUSULA VIII – DAS REGRAS E FORMATO DA COMPETIÇÃO

8.1 – O Festival será disputado pelas regras adaptadas do Festival HaBaWaBa, organizado pela “Waterpolo Development Association”.

Na fase classificatória os pontos serão da seguinte forma:

Vitória – 2 pontos

Empate – 1 ponto

Derrota – zero pontos

Derrota WO – menos 1 ponto

8.2 – As regras comporão Cartilha que acompanhará o presente Regulamento e que será disponibilizada às equipes no momento da comprovação da inscrição.

8.3) O formato da competição se dará da seguinte forma:

  • Sub-10: 8 a 10 equipes formam 2 grupos com 4 ou 5 equipes cada grupo. Todos se enfrentam, pontos corridos e segue o campeonato até a classificação final de todos de 1º a 10º lugar.
  • Sub-13: de 30 a 50 equipes formam 6 a 8 grupos de 4 a 7 equipes por grupo. Na fase 1, todos se enfrentam. Após o fim da fase 1, teremos uma nova divisão em 2 ou 3 séries.

Série “A” – Titan, composta pelos 2 primeiros colocados de cada grupo.

Série “B” – Tsu, composta pelo 3º e 4º colocado de cada grupo.

Série “C” – Rock Pop, composta pelo 5º, 6º e 7º colocado de cada grupo.

Dentro de cada série as equipes se enfrentam realizando oitavas de final, quartas de final, semifinal e final. (Obs: a definição final do formato se dará após a consolidação do número de equipes inscritas).

8.4) Nos jogos das semifinais e nos jogos valendo medalhas, caso seja necessário ter uma disputa de pênalti para declarar uma equipe vencedora, uma série de cinco pênaltis para cada equipe deve ser cobrada de forma intercalada. Estas cobranças serão interrompidas se uma equipe não tiver como alcançar o número de gols marcado pelo adversário. Não se pode repetir o cobrador. Caso a série termine empatada, intercalamos cobranças 1 x 1 até haver um vencedor.

8.5) O goleiro que está jogando, no momento do encerramento do jogo será o mesmo que participará a disputa por pênalti, conforme a regra (8.4).

CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES

9.1 – Não serão toleradas, durante os dias de realização do evento, condutas que sejam contrárias à moral, aos bons costumes e, ainda, à ética, devendo os atletas, as comissões técnicas e acompanhantes portarem-se, sempre, com o máximo de decoro e respeito.

Parágrafo único – Toda e qualquer conduta que contrarie o determinado no caput desta cláusula, ao chegar ao conhecimento da Comissão Organizadora do evento, será submetida a uma Comissão Julgadora, formada por profissionais vinculados à entidade nacional organizadora do Festival, que analisará as condutas e aplicará as penalidades, de acordo com a gravidade do ato, podendo ser (I) mera advertência; (II) proibição de participar dos jogos; (III) expulsão do Festival.

 

CLÁUSULA X – DO DIREITO DE IMAGEM

10.1 – Cada integrante das equipes inscritas no Festival, no ato de sua inscrição, declararão serem os únicos detentores de todos os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais referentes às suas imagens, cedendo-as para uso do Festival HaBaWaBa Brasil 2023, sem qualquer ônus ou custo.

Parágrafo único - As imagens cedidas serão representadas por registros fotográficos e audiovisuais, para reprodução em meios físicos, impressos e digitais.

10.2 – As imagens cedidas serão utilizadas na divulgação do evento, em peças publicitárias atinentes ao evento, em banners a serem usados para promover o evento e tudo o mais que se relacionar ao Festival, sendo veiculadas nas seguintes mídias: revistas, jornais, impressos, banners, outdoors, flyers, internet, rádio, televisão ou em meios análogos de divulgação.

Parágrafo primeiro – As imagens cedidas poderão ser exibidas pelos seguintes canais: Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, rádios, canais de televisão.

Parágrafo segundo – As imagens cedidas serão utilizadas dentro do limite geográfico que delimita o território nacional brasileiro.

Parágrafo terceiro – Os direitos cedidos somente poderão ser utilizados nos moldes delimitados pelo presente Regulamento, não podendo a organização do Festival vender ou ceder esses direitos a terceiros.

Parágrafo quarto – As imagens cedidas serão de exclusiva utilização da organização do Festival, a quem competirá o direito de tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para impedir a utilização da imagem por terceiros.

10.3 – A organização do Festival não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens cedidas e que sejam captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações dispostas no presente Regulamento.

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